O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou Lucas Vinícius do Vale Lopes, de 23 anos, por homicídio simples, na forma de dolo eventual, pelo acidente que matou o motociclista José Martins Veras Neto, de 59 anos, em Mossoró, no Oeste potiguar. O caso ocorreu em 22 de março deste ano, na Avenida Abel Coelho, bairro Abolição III, e tramita na 1ª Vara Criminal da cidade.
Segundo a denúncia, o motorista dirigia em alta velocidade, acima de 100 km/h, em uma via onde o limite permitido é de 60 km/h. Lucas colidiu contra a traseira da moto de José Martins, arremessando-o e causando sua morte no local. Imagens de câmeras de segurança mostram claramente o impacto, e os laudos periciais confirmaram que tanto os danos nos veículos quanto as lesões sofridas pela vítima são compatíveis com uma colisão de alta energia.
A investigação também revelou que o motorista havia consumido bebidas alcoólicas na noite anterior ao acidente. Testemunhas e policiais militares relataram sinais visíveis de embriaguez, como sonolência e hálito etílico. Um dos agentes, inclusive, descreveu Lucas como estando com “aparência de um zumbi”.
O promotor Ítalo Moreira Martins, responsável pela acusação, afirmou que o acusado assumiu o risco de matar ao dirigir sob efeito de álcool e em velocidade excessiva, evidenciando o dolo eventual. O dolo eventual ocorre quando a pessoa não deseja diretamente o resultado, mas aceita o risco de produzi-lo.
O advogado da família da vítima, Marcos Freitas, enfatizou que a denúncia busca responsabilizar o motorista por suas ações, que resultaram na morte de José Martins, um voluntário da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), que estava a caminho de supermercados para arrecadar alimentos para a instituição no momento do acidente.
Relembre o caso: Após a colisão, o carro arrastou a moto por mais de 20 metros, e a vítima faleceu antes da chegada do socorro. Lucas foi preso em flagrante e inicialmente autuado por homicídio culposo, sendo liberado após o pagamento de fiança. O processo segue agora na Justiça, com a possibilidade de o juiz levar o caso a tribunal do júri.