O sistema penitenciário do Rio Grande do Norte enfrenta mais um capítulo na crise de monitoramento eletrônico. Atualmente, cerca de 300 detentos do regime semiaberto estão fora do monitoramento por falta de tornozeleiras eletrônicas. A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) reconhece o déficit, mas afirma que a situação deve ser normalizada nos próximos dias, com a entrega e instalação dos dispositivos pelas empresas responsáveis.
Segundo a pasta, aproximadamente 3 mil pessoas seguem monitoradas por tornozeleiras no estado. A secretaria garantiu que os serviços de instalação, manutenção e monitoramento eletrônico, voltados a presos do semiaberto, além de medidas cautelares, protetivas e prisões domiciliares, “permanecem ativos, em pleno funcionamento”. Ainda de acordo com a Seap, “até o momento, não recebeu nenhuma notificação de suspensão dos serviços”, e mais de 700 novos dispositivos foram instalados nas últimas duas semanas.
Os equipamentos, de acordo com a secretaria, são destinados a dois grupos principais: detentos que passaram do regime fechado ao semiaberto e aqueles que tiveram suas tornozeleiras danificadas ou extraviadas.
Apesar de negar paralisação dos serviços, a Seap confirmou a existência de notas fiscais em aberto relativas aos meses de janeiro e fevereiro, o que indica atrasos nos repasses financeiros às empresas fornecedoras. Atualmente, duas companhias atuam no fornecimento dos equipamentos. Uma delas foi contratada por recomendação do Ministério Público, após a antiga prestadora falhar na entrega das tornozeleiras. Os contratos custam entre R$ 200 mil e R$ 400 mil mensais.
A falta de tornozeleiras não é um problema recente. Há mais de um ano, a escassez dos dispositivos compromete o cumprimento de medidas judiciais. Em fevereiro de 2024, por exemplo, a distribuição foi temporariamente interrompida após 500 tornozeleiras ficarem retidas no Aeroporto de Guarulhos (SP) durante a greve de auditores da Receita Federal. Casos semelhantes ocorreram em maio e agosto de 2023, resultando até mesmo na suspensão de penas pelo Judiciário, diante da impossibilidade de cumprimento da medida.
A legislação determina que o Estado é responsável por fornecer o equipamento a presos que obtêm progressão de regime. Mesmo sem a tornozeleira, os juízes são obrigados por lei a conceder o alvará de soltura, o que acaba deixando o detento sem fiscalização até que o dispositivo esteja disponível.