A advogada presa em flagrante na quinta-feira (30) na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, em Nísia Floresta, com bilhetes que foram repassados a dois detentos, está proibida de frequentar unidades prisionais. A decisão judicial foi tomada em audiência de custódia realizada na tarde desta sexta (1º), após requerimento do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
Pela decisão, a advogada também está proibida de frequentar unidades prisionais durante a tramitação do processo. Ela teve suspenso o exercício da advocacia em casos criminais.
Além disso, a advogada terá de comparecer uma vez por mês ao fórum para informar e justificar atividades. Ela está proibida de deixar Natal sem autorização judicial por mais de 8 dias, enquanto durar o processo. A advogada também deve informar à Justiça eventual mudança de endereço, além de comparecer a todos os atos do processo e não reiterar práticas delitivas, sob pena de conversão da medida cautelar em prisão preventiva.
Os dois detentos que trocaram bilhetes com a advogada tiveram prisões preventivas decretadas e permanecem no presídio de Alcaçuz.