O Governo do Estado editou o Decreto 30.088, de 26 de outubro de 2020 que oficializa a suspensão de parte das medidas restritivas em decorrência da pandemia da Covid-19, mas condiciona essas mudanças editadas hoje à necessidade de observar as regras previstas em portarias e decretos anteriores.
O documento revoga, por exemplo, a suspensão do funcionamento de shopping centers e similares, restaurantes, praças de alimentação, praças de food trucks, boates, casas de eventos e de recepções e academias de ginástica e similares, e para isso observa que a oficialização de retomada dessas atividades deve considerar os protocolos não revogados.
A suspensão das restrições, contudo, levam em consideração a manutenção das recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), das autoridades sanitárias do país e do Estado para reduzir aglomerações e fluxo de pessoas em espaços coletivos para conter a propagação do novo coronavírus e a manutenção das medidas protetivas como distanciamento social, uso de máscaras e álcool 70% para higienização.
A maior parte das suspensões do novo decreto já vinha ocorrendo em função da execução do plano de retomada da economia. As medidas entram em vigor nesta terça-feira, 27, com a publicação no Diário Oficial do Estado.
A realização de eventos religiosos em igrejas, espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, por exemplo, está liberada, mas com a necessidade de observância às regras de retomada gradual do Decreto Nº 29.861, de 24 de julho de 2020.