A Sexta Vara Criminal da comarca de Natal condenou um homem, envolvido em um acidente de trânsito, ao cumprimento de dois anos de reclusão em regime semiaberto, pelo porte e uso de documento falso no decorrer de sua internação.
Conforme consta no processo, em outubro de 2021, o demandado foi preso em flagrante delito no interior de um hospital particular em Natal, após ter se envolvido em um acidente de moto, pelo uso de documento de uma cédula de identidade falsa, onde consta o nome de uma outra pessoa.
Com depoimentos das testemunhas, ouvidas durante a fase de colheita de provas e instrução processual, foram confirmados os fatos narrados na denúncia, tendo destaque o de um policial civil que atuou no caso. De acordo com o depoente, após serem informados “que um possível foragido de justiça havia dado entrada em um hospital da capital, se deslocaram até o local, onde foram informados, pela recepção do estabelecimento, que o acusado havia dado entrada no estabelecimento, apresentando uma cédula de identidade onde constava sua fotografia e o nome de terceira pessoa”.
Diante disso, após verificarem sua real identidade, “efetuaram o cumprimento do mandado de prisão que havia sido expedido em seu desfavor e realizaram a sua prisão em flagrante, mediante sua condução até a delegacia de polícia”, para a adoção dos procedimentos legais.
Ao analisar o processo, o magistrado Ivanaldo Santos ressaltou que a ocorrência do crime, chamada de materialidade, ficou comprovada por meio de elementos processuais como o “auto de prisão em flagrante; boletim de ocorrência lavrado pela autoridade policial no dia do evento; cópia do documento de identidade utilizada pelo denunciado”.
Quanto à autoria do crime, o juiz avaliou que está evidenciada por meio da “confissão espontânea do acusado, prestada ao ensejo de seu interrogatório judicial, ocasião em que admitiu a prática da conduta típica”. O magistrado apontou ainda que “a confissão, livre, espontânea e não posta em dúvida por qualquer elemento dos autos é suficiente para a condenação” e em seguida estabeleceu a quantia de pena a ser aplicada ao caso em questão, tendo em vista as condições pessoais do acusado e a circunstâncias em que ocorreu o crime.
TJRN