Na manhã da quarta-feira (24), as Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs, sem fins lucrativos, sediadas no município de Natal-RN (Instituto Juvino Barreto, Associação Casa de Idosos Jesus Misericordioso, Associação Espírita Enviados de Jesus – Lar da Vovozinha, Centro Sócio Pastoral Nossa Senhora da Conceição – Espaço Solidário e o CIADE – Centro Integrado de Assistência Social da Igreja Evangélica Assembleia de Deus), estiveram reunidas para tratar sobre o serviço de acolhimento institucional de pessoas idosas ante o novo piso salarial dos Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem.
As Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs são instituições públicas e privadas, de caráter residencial temporário ou permanente, destinadas ao domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, garantindo condições de liberdade, dignidade, cidadania e qualidade de vida. Embora, tais Instituições possuam caráter residencial, existe o Decreto nº 8.553/2008 do Município de Natal que determina a contratação de profissionais da área de saúde por número de residentes acolhidos, tornando um serviço de caráter híbrido.
As quatro instituições referenciadas acolhem atualmente 150 pessoas idosas encaminhadas através da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social do Município de Natal através de Termo de Fomento, que repassa mensalmente a quantia de R$ 850,70 por cada pessoa idosa residente na ILPI. Este recurso possui vinculação direta com as despesas de caráter assistencial.
Em 2020 o Conselho Municipal do Idoso de Natal realizou pesquisa junto as Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas – ILPI,s privadas sem fins lucrativos constando que o custo por idoso acolhido era de R$ 3.246,69 (três mil, duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos). A pesquisa foi realizada sem estabelecer o grau de dependência por pessoa idosa residente nas ILPI,s, que tende a crescer com o envelhecimento, gerando mais custos assistenciais.
Com o advento da Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira as ILPI,s foram pegas de surpresa como tantas outras instituições (hospitais, casas de saúde, clínicas, etc), sendo que possuem caráter social, e não de saúde e prestam relevantes serviços à sociedade.
Segundo informações da Confederação Nacional da Saúde o impacto da Lei nº 14.434/2022 na folha de pagamento das ILPI,s no Estado do Rio Grande do Norte, no que tange os profissionais Técnicos de Enfermagem é de um acréscimo de 173% (cento e setenta e três por cento), trazendo um acrescimento de aproximadamente R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), por cada profissional, o que consideram legitimo, mas não possuem condições de pagar.
Diante desta nova realidade trazida pela Lei nº 14.434/2022 que onerou a folha de pagamento, as ILPIs vêm suplicar pela ajuda da sociedade e das autoridades públicas para a manutenção dos relevantes serviços prestados à sociedade natalense.