A Justiça de São Paulo condenou a Apple a pagar uma indenização de R$ 100 milhões por danos sociais causados pela venda de aparelhos celulares sem carregador.
A decisão é do juiz Caramuru Afonso Francisco, da 18ª Vara Cível, que também mandou a empresa entregar carregadores a todos os clientes que compraram os celulares da marca a partir de 13 de outubro de 2020 e ainda vender o item junto para novos consumidores que comparem os telefones móveis.
As condenações se deram no contexto de uma representação movida pela ABMCC (Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes).
No documento, assinado pelo advogado Nelson Wilians, a entidade diz que “a ação civil pública foi ajuizada em virtude da prática abusiva de venda dos aparelhos celulares sem o adaptador de energia USB-C, configurando venda casada às avessas”.
“Tem-se caso evidente de venda casada, ainda que às avessas, pois não se vende o produto mediante a aquisição do outro, mas, o que, na prática, é o mesmo, somente se pode utilizar o produto se se adquirir o outro”, acrescentou o magistrado. Ainda cabe recurso da decisão.
Para os clientes que compraram os celulares da Apple e, nos parâmetros da decisão do juiz Caramuru, o magistrado determinou que eles devem mostrar o aparelho que compraram ou apresentar a nota fiscal da compra para receberem o carregador.
Uol