Eleitoras e eleitores do Rio Grande do Norte que não compareceram às urnas em três turnos consecutivos e não apresentaram justificativa podem ter seus títulos cancelados se não regularizarem a situação até o dia 19 de maio. O alerta foi feito pelo Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN).
De acordo com o órgão, mais de 50 mil pessoas estão nessa situação, o que representa cerca de 1,9% do total de eleitores aptos no estado, estimado em 2.649.282.
Quem não resolver a pendência dentro do prazo ficará com o título de eleitor cancelado e perderá a quitação eleitoral, o que traz consequências diretas na vida civil.
Consequências do cancelamento
Com o título cancelado, o cidadão fica impedido de exercer uma série de direitos, como:
- Emitir passaporte;
- Tomar posse em cargo público;
- Realizar matrícula em instituições públicas de ensino superior;
- E, claro, votar nas próximas eleições.
Como consultar e regularizar
Para verificar se está sujeito ao cancelamento e quitar as pendências, o eleitor pode:
- Acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Selecionar a opção “Autoatendimento Eleitoral”;
- Clicar em “Débito eleitoral”, onde o sistema informará quais eleições estão pendentes;
- Realizar o pagamento das multas via boleto bancário, PIX ou cartão de crédito.
A regularização também pode ser feita presencialmente em qualquer cartório eleitoral do estado. O atendimento ocorre das 8h às 14h em Natal e das 8h às 13h no interior, de segunda a sexta-feira.
É necessário apresentar documento oficial com foto, e, se possível, o título eleitoral (ou e-Título), além dos comprovantes de votação, justificativas e pagamento de multas (se houver).
Quem está isento do cancelamento
Segundo o TSE, o cancelamento não se aplica a eleitores com voto facultativo, como:
- Analfabetos;
- Pessoas com mais de 70 anos;
- Jovens de 16 e 17 anos;
- Pessoas com deficiência que torne impossível ou oneroso o exercício do voto, desde que tenham certidão de quitação por tempo indeterminado.
O processo de cancelamento, chamado de “depuração do cadastro”, é feito para manter atualizada a base de dados da Justiça Eleitoral e costuma ocorrer no ano seguinte a cada eleição.