Entra em vigor nesta terça-feira (20) o marco legal das criptomoedas no Brasil. A lei foi sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro do ano passado e tem como objetivo definir regras para a atuação de corretoras e promover punições em casos de fraudes.
De acordo com a nova lei, as prestadoras de serviços de ativos virtuais somente poderão funcionar no país mediante prévia autorização de órgão ou entidade da administração pública federal. Em 14 de junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) definiu o Banco Central para regulação.
A lei acrescenta no Código Penal um novo tipo de estelionato, com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa. Será enquadrado no crime de fraude com a utilização de ativos virtuais quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo criptomoedas para obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro.
O texto também determina que as empresas deverão manter registro das transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro. O objetivo é facilitar a punição de pessoas que utilizam pirâmides financeiras para aplicar golpes e obter vantagens.
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