O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu uma recomendação a todos os proprietários de bares e estabelecimentos congêneres situados na praia de Pitangui, no litoral Norte potiguar, para que utilizem sistema de som de forma moderada, evitando que ruídos sejam ouvidos de forma incômoda em via pública, de maneira que não prejudique a tranquilidade alheia, bem como proibindo que os seus clientes utilizem os instrumentos de som de seus veículos de maneira que possa perturbar a vizinhança e se recusando a servi-los caso promovam a emissão sonora excessiva.
A recomendação foi editada pela 1ª Promotoria de Justiça de Extremoz visando coibir o uso abusivo de equipamentos de som no Município por bares, clubes, casas de show, restaurantes, veículos e similares, principalmente durante o período do veraneio, gerando poluição sonora e riscos de dano à saúde das pessoas.
De acordo com o documento emitido pelo MPRN, a Secretaria Municipal de Trânsito e o Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), ao verificarem veículos utilizando equipamento com som em volume ou frequência incompatíveis com a lei, devem aplicar a multa devida, e reter o veículo para a retirada do equipamento de som, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.
O MPRN também recomenda que à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Extremoz (Semur) realize fiscalizações sistemáticas e atenda prontamente às solicitações da população, sobretudo quando se tratar de reclamação de poluição sonora, deslocando agente de fiscalização ao local para aferição da intensidade dos ruídos mediante decibelímetro, adotando as medidas necessárias para fazer cessar a conduta e lavrando o competente auto de infração, que deverá ser encaminhado ao MPRN, no prazo máximo de 5 dias.
Por fim, o MPRN recomenda que a Semur de Extremoz somente autorize os eventos cuja realização possa fiscalizar, fixando os horários de encerramento dos eventos de acordo com a legislação aplicável e a escala da equipe de fiscalização de modo a impedir que os eventos perdurem além do horário limite de trabalho dos agentes ambientais.
As autoridades policiais e administrativas, civis e militares, em exercício no Município, por seus respectivos comandos, em situações de emissões sonoras excessivas em via pública ou nela percebidas de forma incômoda, provocadas por veículos automotores, paredões ou assemelhados, em caso de descumprimento de solicitação ou advertência da autoridade, devem efetuar a apreensão dos veículos flagrados emitindo sons ou sinais acústicos capazes de incomodar o trabalho ou o sossego alheios, independentemente da época em que a lei for infringida, inclusive durante o veraneio.
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