O bullying e o cyberbullying agora são crimes. A nova legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), reforça a proteção a crianças e adolescentes. Agora, as práticas estão no Código Penal, com previsão de multa.
Se o crime for cometido por meios virtuais, caso do cyberbullyng, além da multa, o criminoso pode pegar até quatro anos de prisão.
Recentemente, nas redes sociais, o perfil “Choquei” divulgou mensagens com fake news sobre um suposto relacionamento entre uma jovem e o humorista Whindersson Nunes. O cyberbullying levou Jéssica Canedo, de 22 anos, a cometer suicídio.
A nova regra também prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo, se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos.
“Ainda que a ideia da norma seja uma ideia boa, se desestimular essa prática, a pena foi pequena para o bullying. E, sem sombra de dúvidas, ainda que não tenha uma repercussão de plateia tão grande como o cyberbullying, é tão danoso quanto”, avaliou o advogado Max Kolbe, especialista em direito público.
Os crimes, já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), passam a ser considerados hediondos, sem direito a fiança ou perdão da pena. Na mesma categoria, estão também indução ou auxílio a suicídio ou automutilação, usando a internet, sequestro e cárcere privado de menores de 18 anos e tráfico de crianças e adolescentes.
Com o novo texto, sobe para até oito anos de prisão a pena para quem exibe ou facilita a exibição de pornografia infantil, como o que aconteceu numa escola particular do Rio de Janeiro em novembro do ano passado. Alunos usaram inteligência artificial para montar fotos falsas de colegas nuas.
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