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Home Cultura

Prefeitura regulamenta o Carnaval de Natal; confira o decreto municipal

Por Redação Band RN
30/11/2025 07:46 - Atualizado há 2 anos
De Redação Band RN
8 de fevereiro de 2024
em Cultura
Foto: Joana Lima

Foto: Joana Lima

Com o objetivo de regulamentar o Carnaval em Natal 2024 no que se refere à utilização dos espaços públicos, comercialização de serviços e a atuação dos órgãos municipais, a Prefeitura de Natal publicou o Decreto nº 13.012, assinado pelo prefeito Álvaro Dias, no Diário Oficial do Município (DOM), edição desta quinta-feira (8). O Decreto abrange os Polos Petrópolis, Ponta Negra, Redinha, Ribeira, Centro Histórico, Rocas, Oeste (Nazaré) e Praia do Meio. Além dos polos mencionados, haverá programação oficial da Prefeitura no Palco Nossa Senhora da Apresentação e na Avenida Itapetinga, na zona Norte.

Pelo Decreto, compete à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) a interdição dos logradouros públicos necessários para a realização do carnaval, bem como a fiscalização e o controle do trânsito nos arredores dos Polos, por meio da atuação dos Agentes de Mobilidade. O cercamento das áreas referentes aos Polos de Petrópolis e Ponta Negra ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura (Secult) e da Fundação Cultural Capitania das Artes (Funcarte), que poderão contratar empresa para essa finalidade, com o apoio logístico das demais secretarias envolvidas no evento e da Guarda Municipal. Fica proibida a ocupação da faixa de calçada, que deverá ser destinada ao livre acesso dos transeuntes. Como também fica proibida a interdição por particulares, de qualquer área pública, para eventos de natureza privada, ressalvados os casos em que haja licença prévia emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), ficando sujeito à fiscalização e imposição de multa por descumprimento.

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Deverá ser observada, ainda, a distância mínima de 200m em relação às zonas de silêncio, como hospitais, maternidades, asilo de idosos, casas de repouso ou similares. Fica vedada a obstrução ou qualquer forma de interrupção do acesso aos hospitais e demais zonas de silêncio, além da garantia do livre acesso aos veículos de moradores, quando suas residências estiverem dentro do perímetro da intervenção.

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Comercialização de serviços

Serão designadas “ilhas para alimentação”, onde serão alocadas mesas e cadeiras, fornecidas pelos bares e estabelecimentos comerciais do polo, as quais serão de livre acesso e uso irrestrito dos participantes do evento. Os estabelecimentos comerciais que funcionarem nas áreas interditadas deverão se abster de impedir ou restringir a utilização de suas mesas pelos participantes do evento, ainda que não tenham adquirido produtos em seu estabelecimento comercial.

Os estabelecimentos comerciais que funcionarem nas áreas interditadas ficam impedidos de disporem de mesas e estruturas próprias que estejam em desacordo com o layout programado para o referido Polo. Fica proibida a entrada de bebidas em garrafas de vidro no interior dos Polos, por parte dos foliões e frequentadores, como também a comercialização de bebidas em garrafas de vidro no perímetro dos Polos, a fim de garantir a segurança dos participantes do evento.

O exercício da atividade econômica de comércio informal – ambulantes e estacionários e prestação de serviços que desejarem comercializar no interior e no entorno dos Polos do Carnaval em Natal 2024, terão acesso mediante cadastramento e seguindo o mapa espacial definido, desde que obedecida a regulamentação das atividades disponibilizada por meio de portarias específicas de cadastramento e exercício da atividade econômica. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur) definirá o cadastramento para a atividade econômica de comércios informais – ambulantes e estacionários e prestação de serviços no interior e no entorno dos Polos.

A venda ambulante ou estacionária de bebidas deverá ser realizada em caixas de, no máximo, 14 litros, de modo que seja possível transportá-la manualmente ou presa ao corpo, ficando vedada a utilização de carrinhos móveis, assim como a realização de pontos fixos de venda no interior dos Polos. No Polo Ponta Negra, na Avenida Praia de Ponta Negra, no trecho entre o Polo e a Rua Praia de Tibau, a organização do comércio estacionário deverá assegurar livre acesso aos imóveis, comércios locais, bem como a livre circulação para os blocos, transeuntes e veículos de segurança, salvatagem e fiscalização.

A realização de comércio informal, por meio de carrinhos de lanches, trailers, food trucks, reboques e análogos, apenas será permitida nas áreas externas dos Polos, sendo vedada a utilização de mesas e cadeiras por parte dos comerciantes informais, que causem embaraços no deslocamento de pessoas, blocos de carnaval, viaturas do poder público, diminua a largura ou comprimento da via de circulação ou de calçadas, obstrua total ou parcial as entradas/saídas dos Polos, ou, dificulte as ações das fiscalizações, das forças policiais e das equipes de socorro e emergência, denegrindo a imagem do evento ou da Prefeitura Municipal de Natal.

Meio ambiente

Durante a realização do Carnaval em Natal 2024 deverá ser obedecida a legislação ambiental vigente e os condicionantes, principalmente, quanto ao conforto acústico e os limites de horários previstos nas autorizações ambientais expedidas pela Semurb. Nos termos do inciso II do art. 6º, da Lei Municipal nº 6.246/2011, é permitida a utilização de equipamento de som automotivo e/ou aparelhos sonoros assemelhados nos logradouros públicos, de forma excepcional, desde que façam parte da programação oficial do Carnaval em Natal 2024 e esteja devidamente autorizado pela Semurb. Compete à Semurb, orientar e fiscalizar quanto à obediência da legislação ambiental pertinente.

Os pedidos de Autorização Ambiental para o desfile de blocos de carnaval ou a realização de eventos festivos em vias e áreas públicas para o Carnaval em Natal 2024 deverão ser requeridos à Semurb com antecedência mínima de oito dias antes do evento.

Limpeza

A limpeza dos locais do evento é de responsabilidade da Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana). Já a instalação e manutenção adequada dos banheiros químicos disponibilizados para o evento é de competência da Secult e da Funcarte, que poderão contratar empresa para essa finalidade, caso não possuam equipamentos e pessoal especializado para tais fins.

Iluminação e segurança

A autorização, instalação e iluminação das áreas públicas onde ocorrerão os eventos é de competência da Semsur. O evento deverá contar com o apoio dos órgãos estaduais e municipais competentes, como a Guarda Municipal de Natal e a Polícia Militar, e podendo a Secult/Funcarte contratarem empresa especializada na prestação de serviço de segurança desarmada, para atuar em auxílio ao poder público e sem prejuízo do apoio logístico das demais secretarias envolvidas.

Ainda compete à Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) a realização de todo o plano de mídia e comunicação relativa ao Carnaval em Natal 2024, inclusive divulgando o decreto na imprensa, objetivando a sua publicização para a população.

Clique AQUI e veja o decreto na íntegra.

Tags: carnaval de natalculturadecretoDestaque
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