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Home Justiça

Presidente do STJ assina ofício que autoriza a prisão de Robinho

Por Redação Band RN
17/05/2025 15:08 - Atualizado há 1 ano
De Redação Band RN
21 de março de 2024
em Justiça
Foto: Miguel Schincariol/Getty Images

Foto: Miguel Schincariol/Getty Images

A presidente do STJ, Maria Thereza, assinou o ofício e mandou pra a Justiça de Santos. A comunicação é feita eletronicamente. Agora depende somente da unidade de Santos a emissão do mandado de prisão de Robinho para que ele seja preso.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado para relatar o pedido de habeas corpus protocolado na noite desta quarta-feira (20) pela defesa do ex-jogador de futebol Robinho. Pedido dos advogados visa evitar a ordem de prisão imediata para cumprimento de pena de estupro no Brasil após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

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O pedido dos advogados foi protocolado nesta quarta-feira (20), por volta das 23h10. No pedido, a defesa pede que o STF suspenda a execução da pena até que se encerrem as possibilidades de recurso. 

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No pedido encaminhado ao STF, os advogados de Robinho declararam que o ex-jogador não apresenta riscos para o cumprimento da decisão. “No caso em questão, o paciente aguardou em liberdade todo o processo de homologação e nunca representou um risco à aplicação da legislação pátria, portanto sua liberdade é de rigor até o trânsito em julgado da discussão”, escreveram. 

Segundo os advogados de Robinho, o STF pode reverter o entendimento do STJ, e, por isso, alegam que o pedido da Itália fere a Constituição brasileira. 

“Além do mais, existe grande plausibilidade jurídica de que o Supremo Tribunal Federal possa rever a decisão homologatória do Superior Tribunal de Justiça, pois a pretensão apresentada pelo Estado italiano, de que seja homologada decisão condenatória penal para que seja executada no Brasil pena estabelecida no estrangeiro, coloca-se em chapada contrariedade à Constituição da República”, acrescentou a defesa. 

A defesa também alega que, na época que o crime foi cometido na Itália, não havia legislação brasileira que autorizasse a transferência de execução de sentenças penais estrangeiras.

“Todavia, a nova lei que, segundo alguns, supostamente acabaria por permitir aludido cumprimento, resultando em uma intensificação do direito de punir pelo Estado, não poderia retroagir para prejudicar”, finalizou.

O caso 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália. 

Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália. 

O crime ocorreu contra uma mulher albanesa em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano. 

Band

Tags: estuprojustiçarobinhostf
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