A Polícia Rodoviária Federal prendeu, neste final de semana, três condutores que dirigiam sob influência de álcool. As prisões ocorreram nas cidades de Ceará-Mirim, São Fernando e Mossoró/RN.
Na sexta-feira (20/05), por volta das 19h, foi preso um homem de 52 anos, em Ceará-Mirim/RN. O homem, que se envolveu em um acidente de trânsito sem vítimas na BR 406, apresentava concentração alcoólica de 0,72mg/l. Esta concentração é mais do que o dobro do necessário para caracterização do crime de trânsito.
Ainda na sexta-feira, por volta das 20h30, um homem de 35 anos foi preso em Mossoró/RN por dirigir sob efeito de álcool uma motocicleta sem placas.
Já na noite deste domingo (22/05), foi preso o condutor de um Gol, na cidade de São Fernando/RN, dirigindo com concentração alcoólica 0,81mg/l.
O artigo 306 Código de Trânsito Brasileiro traz como pena para quem praticar o crime de embriaguez ao volante a detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
As condutas que tipificam este crime são constatadas por concentração igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, além de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.