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Home Política

RN regulamenta lei que proíbe nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha

Por Redação Band RN
25/10/2025 19:22 - Atualizado há 4 anos
De Redação Band RN
10 de março de 2022
em Política
Foto: Sandro Menezes/ASSECOM-RN

Foto: Sandro Menezes/ASSECOM-RN

A partir de agora, pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha não poderão ocupar cargos em comissão no Estado até o cumprimento da pena. É o que determina o Decreto n° 31.302/22, que regulamenta a Lei Estadual nº 10.799 e condiciona a nomeação à apresentação de certidões de antecedentes criminais expedidas pelo TJRN e Tribunal de Justiça no âmbito dos dois últimos domicílios do pretendente ao cargo.

O decreto foi assinado pela governadora Fátima Bezerra no último dia 8 de março. No ato, a única governadora mulher do país reafirmou o compromisso da sua gestão em combater todas as formas de violência contra as mulheres. “Esta luta é histórica e deve continuar, para ampliar conquistas, combater preconceitos e promover a vida”, disse.

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A medida prevê que a nomeação para cargos em comissão no âmbito da Administração Direta e Indireta, e em todos os Poderes do Estado do Rio Grande do Norte, fica condicionada à apresentação de certidão de antecedentes criminais expedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN); bem como de certidão de antecedentes criminais expedida pelo Tribunal de Justiça no âmbito dos dois últimos domicílios do pretendente ao cargo.

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“Mais do que um recado claro de que este Governo não admite violência contra a mulher, a medida é mais uma iniciativa que traz para o debate e para a responsabilidade coletiva uma realidade que infelizmente faz parte da vida de muitas mulheres, em diversas camadas sociais”, comemora a secretária de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (Semjidh), Júlia Arruda.

Segundo o texto, caso verificada a existência de decisão condenatória por crimes previstos na Lei Federal nº 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha), com trânsito em julgado e até o comprovado cumprimento da pena, o ato de nomeação deverá ser tornado sem efeito. “A regulamentação dessa lei é a certeza que não colocaremos nos quadros do governo pessoas que promovem violência contra uma mulher. Essa também é uma política social e de recursos humanos preocupada com o bem-estar da sociedade”, afirma a secretária da Administração, Virgínia Ferreira.

Lei Maria da Penha

A Lei nº 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha, tem 15 anos e já passou por diversas atualizações. Considerada uma das legislações mais modernas do mundo no enfrentamento à violência de gênero, a norma criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

O nome foi dado em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha, que sofreu duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido e ficou paraplégica. Após anos vivendo em situação de violência, Maria da Penha conseguiu denunciar o agressor e hoje dirige um instituto que leva seu nome e é um símbolo da luta de mulheres no Brasil.

Tags: Destaque Principallei maria da penha
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