Cerca de 12 milhões de contribuintes ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2023 à Receita Federal. Esses cidadãos estão dentro de alguma das regras de obrigatoriedade e têm pouco menos de duas semanas para prestar contas. O prazo final se encerra no dia 31 de maio.
Quem é obrigado e não tem muito tempo pode utilizar algumas dicas para prestar contas o quanto antes. A Folha ouviu especialistas que ajudam a fazer o IR em até 15 minutos.
Antes de tudo, é preciso saber se você está entre os contribuintes obrigados a reportar suas movimentações para a Receita.
É OBRIGADO A DECLARAR O IR EM 2023 QUEM, EM 2022:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 no ano
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022
Se você atende ao menos a uma dessas condições, terá de baixar o programa de preenchimento e entrega do Imposto de Renta. É possível fazer a declaração pelo computador (veja o passo a passo aqui), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celular ou tablet, ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal.
Folha de S. Paulo