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Home Justiça

SINPOL-RN repudia interferência do MP na gestão administrativa do Estado

Por Redação Band RN
16/02/2026 05:47 - Atualizado há 2 anos
De Redação Band RN
8 de setembro de 2023
em Justiça
Foto: PFRN

Foto: PFRN

O SINPOL-RN tomou conhecimento de uma ação do Ministério Público estadual que resultou em decisão judicial contra o direito dos servidores policiais civis usufruírem do ponto facultativo decretado pelo Governo do RN. Lamentamos e repudiamos que o MPRN adote tal postura de interferir na administração pública, querendo exercer papel de gestor do Estado, quando, na verdade, em nenhum momento, há interrupção dos serviços essenciais.

O SINPOL-RN entende que, mesmo em feriados, finais de semanas e pontos facultativos, os serviços da Polícia Civil sempre são mantidos ininterruptamente. Diferente do que acontece, por exemplo, com o próprio Ministério Público, cujo seus servidores gozam de vários recessos e feriadões ao longo do ano, além, é claro, das inúmeras vantagens funcionais e privilégios concedidos a uma pequena parcela do funcionalismo público brasileiro, os policiais civis dispõem de poucos direitos e vantagens institucionais, amargando sobrecarga de trabalho, falta de condições adequadas, alta carga de estresse e falta de valorização.

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Inclusive, vale lembrar que muitos policiais civis trabalham além da sua carga horária, submetendo-se às Diárias Operacionais para ajudar o Estado a manter o funcionamento de unidades de plantão e outras delegacias. Em nenhum momento, seja em feriado ou ponto facultativo, a Polícia Civil para de funcionar.

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Todos os serviços de plantões são mantidos em atividade, entre eles, as delegacias de atendimento à mulher, delegacias de homicídios e os plantões para atendimento ao cidadão. Dessa forma, é de estranhar que o MPRN entre com uma ação requerendo que todos os policiais civis, até mesmo os dos setores administrativos, trabalhem em dias de ponto facultativo.

Lembramos que o decreto de ponto facultativo é poder discricionário do Executivo, devendo ao Governo estabelecer o funcionamento de seus órgãos, sempre em observação à lei, como tem sido feito até então. Não cabe ao Ministério Público, portanto, querer adotar postura de gestor do Estado, pois suas funções constitucionais não permitem tal papel.

Por fim, o SINPOL-RN informa que vai buscar as medidas jurídicas necessárias para assegurar o direito do servidor policial civil, de forma a evitar ainda mais prejuízos institucionais a essa categoria que já é tão penalizada, perseguida e desvalorizada.

Tags: Destaque PrincipaljustiçaMinistério Público Estadualsinpolrn
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