O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (31) condenar o ex-senador e ex-presidente da República Fernando Collor de Mello por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele recebeu a pena de oito anos e dez meses de prisão, inicialmente em regime fechado.
A decisão sobre um terceiro crime, de associação criminosa, foi alvo de divergência entre os ministros do STF. No fim, foi decidido que houve prescrição do crime, ou seja, o prazo para punir Collor se esgotou.
Para a Band, a defesa de Collor reafirmou que acredita na inocência do ex-senador. “ defesa, reafirmando a sua convicção sobre a inocência do ex-presidente Collor, vai aguardar a publicação do acórdão para apresentar os recursos cabíveis”, pontua a nota.
Relator propôs condenação de 33 anos
O relator Edson Fachin havia proposto a condenação de 33 anos de prisão, mas os demais ministros votaram por penas menores. Em condenações superiores a oito anos, o regime prisional é fechado, mas a definição da pena não significa que Collor será preso imediatamente.
Entenda o caso
Collor foi denunciado em 2015, acusado de receber R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014 para viabilizar um contrato de troca de bandeira de postos de combustíveis da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.
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