Os repasses em atraso de responsabilidade do Governo do Estado à Prefeitura de Natal, referentes aos Programas de Assistência Farmácia Básica (medicamentos e insumos), Fortalecimento da Atenção Básica, Atenção às Urgências (SAMU e UPA) e Reajuste de Média e Alta Complexidade que até junho de 2018 alcançaram um montante superior a R$ 42 milhões, deverão ser regularizados. A decisão foi do colegiado de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado que, por unanimidade, acatou o pleito da Procuradoria Geral do Município (PGM) e do Ministério Público.
O valor devido, no entanto, pode chegar a R$ 70 milhões, caso sejam aplicados juros e correções monetárias pelo período de defasagem nos pagamentos, como requer o Município. Esse valor, no entanto, não está contemplado na sentença do TJRN. A decisão do Tribunal se refere a recurso, no qual o Pleno apreciou, especificamente, os dois últimos programas, já que, quanto aos primeiros, houve o julgamento antecipado do mérito, por meio da homologação de Acordo Interinstitucional entre o MP e os entes públicos, que atualmente se encontra em fase de execução. O julgamento destacou que o pleito apreciado se relaciona a uma despesa obrigatória de caráter continuado, fixada em ato administrativo normativo que cria a obrigação legal para o ente (Estado), nos termos do artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nesse contexto, segundo a decisão, é possível observar a veracidade das alegações do Ministério Público e do Município de Natal, uma vez que informam a defasagem e não o repasse pelo Estado do Rio Grande do Norte de recursos destinados à saúde do Município de Natal, o que gera a necessidade de determinar o cumprimento da obrigação ao Estado do Rio Grande do Norte.
O relator da matéria, o desembargador Cláudio Santos, acatou as argumentações da Procuradoria do Município e julgou procedente o pedido para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte repasse ao Município de Natal todos os valores em atraso.