O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou neste sábado (11) a obrigatoriedade da apresentação do “passaporte da vacina” contra a covid-19 para todos os viajantes estrangeiros que desembarcarem no Brasil.
De acordo com a decisão, todos os estrangeiros deverão apresentar o comprovante de vacinação para entrar no país. A dispensa do “passaporte da vacina” só pode acontecer por motivos médicos, caso o viajante venha de um país em que comprovadamente não haja vacinas disponíveis ou por razões humanitárias excepcionais.
A ordem de Barroso acontece após ação do partido Rede Sustentabilidade, que pede que o governo federal adote as medidas recomendadas pela Anvisa para o ingresso no Brasil de pessoas vindas do exterior, com a exigência de apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena obrigatória para viajantes. O documento foi enviado pela agência à Casa Civil em 12 de novembro, antes do primeiro caso da variante ômicron ser confirmado no Brasil.
O ministro do STF entende que há urgência para o tema. Recentemente, Barroso afirmou que o tema está no Supremo por causa da “inércia” do governo federal em revisar as atuais medidas sanitárias nas fronteiras, mesmo com a “iminente disseminação” da nova cepa em um momento de aproximação das “férias e de grandes eventos turísticos”.