Quem vai sempre ao mercado já deve ter reparado que a tradicional dúzia da bandeja de ovos passou oficialmente de 12 para 10. A redução das embalagens é herança da pandemia de Covid-19, quando a inflação bateu recordes históricos dos últimos 20 anos e as marcas investiram na estratégia para tentar amenizar os preços. Mas muito consumidor desatento ainda percebe que pagou por menos apenas ao chegar em casa. No caso dos ovos, os preços continuam em alta e já acumulam 30% de reajuste neste ano.
Em mercados da zona sul de São Paulo, a “dúzia de dez” pode custar até R$ 23,99, no caso dos orgânicos.
Dados de maio do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), em Bastos (SP), principal município produtor de ovos em São Paulo, a média de preços da caixa com 30 dúzias de ovos brancos foi de R$ 191,77, alta de 5% entre maio e abril. Já o preço dos ovos vermelhos subiu 4%, com média de R$ 220,12.
A pesquisadora das equipes de aves, ovos e ovinos do Cepea, Marina Mazine, explica ainda que, de janeiro a abril de 2023, as cotações na cidade subiram 30% e 37% em relação aos ovos brancos e vermelhos, respectivamente. Segundo ela, o elevado preço dos insumos no ano passado foi um dos principais motivos da alta das cotações, uma questão de oferta e demanda que pressionou os produtores. Além disso, o mês de abril tem aumento de consumo por conta da quaresma, em que religiosos deixam de comer carne vermelha.
Nesse cenário, a “reduflação” — inflação acompanhada da redução do produto — “é um aumento de preço mascarado”, afirma Guilherme Moreira, pesquisador da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). A lógica é semelhante a do parcelamento, já que o cliente que não pode pagar pelo preço do produto em sua quantidade original compra quantidades menores e volta mais vezes ao mercado.
Reduflação é ilegal?
Conforme o Ministério da Justiça (portaria 81) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078 ), mudar o tamanho da embalagem ou a quantidade de produtos não é ilegal, desde que as mudanças sejam informadas na embalagem por, no mínimo, seis meses, consoante as seguintes normas:
- O rótulo deve informar a quantidade de produto existente na embalagem antes e depois da alteração;
- A alteração precisa ser informada em letras maiúsculas, negrito e com contraste de cores em relação ao fundo do rótulo;
- A quantidade de produto reduzida deve ser informada em termos absolutos e percentuais;
- As informações de mudança não devem ficar em locais encobertos e de difícil visualização, como as áreas de selagem e de torção;
No caso de descumprimento das normas, o cliente pode fazer uma denúncia aos órgãos de proteção ao consumidor, como Procons, Senacons e Ministério da Justiça, e os fabricantes podem ser multados.