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Home Justiça

STF: Placar é de 5 a 1 pela descriminalização da maconha

Por Redação Band RN
01/07/2025 22:14 - Atualizado há 2 anos
De Redação Band RN
24 de agosto de 2023
em Justiça
Foto: Paulo Pinto

Foto: Paulo Pinto

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal na sessão plenária desta quinta-feira (24). No voto, o magistrado indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) alegou problemas jurídicos e possibilidade de agravamento da situação das drogas no Brasil.

“Na minha visão, apresenta problema jurídicos e ainda pode agravar a situação que enfrentamos nessa problemática do combate às drogas, que é dever constitucional, nos termos do artigo 144, inciso II da Constituição da República”, disse Zanin.

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No voto, Zanin destacou a necessidade de se estabelecer que o usuário seria aquele com uma quantidade de até 25 gramas, o que o diferenciaria de um traficante. 

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Não tenho dúvida de que os usuários são vítimas do tráfico e das organizações criminosas ligadas à exploração ilícita dessas substâncias. Se o Estado tem o dever de zelar pela saúde de todos, tal como previsto no artigo 196 da Constituição da República, a descriminalização, ainda que parcial, das drogas, poderá contribuir ainda mais para o agravamento desse problema de saúde (Zanin)

Quem já votou

Quatro ministros já votaram pela descriminalização: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes (relator). A ministra Rosa Weber, presidente do STF, antecipou o voto em favor da descriminalização, pois quis se manifestar antes da aposentaria, prevista para o próximo mês.

O ministro André Mendonça, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), pediu vista para analisar a ação. Na prática, isso adia a conclusão do julgamento.

O que está em análise

O Supremo julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Band

Tags: brasildescriminalização das drogasDestaquemaconhastf
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